Notícias Contábeis


Prazo para autorregularização de dívidas com a Receita Federal termina nesta segunda-feira 01

01/04/2024

WhatsApp
Facebook
Twitter
LinkedIn

O prazo para que contribuintes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, regularizem suas pendências com a Receita Federal está chegando ao fim, marcado para esta segunda-feira (1º). 

Este prazo representa uma oportunidade valiosa para aqueles que desejam quitar seus débitos tributários de forma facilitada e sem encargos adicionais, através do programa de Autorregularização Incentivada de Tributos.

Detalhes do programa de autorregularização
Benefícios do Programa: permite o pagamento de débitos tributários sem a incidência de multas e juros, proporcionando uma oportunidade única para regularização financeira.
Modalidades de Pagamento: os contribuintes têm a opção de efetuar o pagamento de forma parcelada ou integral, de acordo com as suas possibilidades financeiras, conforme estabelecido pela Receita Federal.
Restrições para Micro e Pequenas Empresas: é importante destacar que micro e pequenas empresas não estão incluídas neste programa, sendo restrito apenas a determinadas categorias de contribuintes.
Exclusões do Programa: algumas categorias de débitos não são contempladas pelo programa, tais como débitos declarados ou constituídos até 30 de novembro de 2023, débitos com vencimento após esta data e débitos apurados na sistemática do MEI ou do Simples Nacional.
Processo de participação
Para aderir ao programa, os contribuintes devem acessar o Portal e-CAC e seguir os seguintes passos:

Acesse a aba de Legislação de Processos;
Realize o pedido via "Requerimentos Web";
Preencha os dados solicitados no formulário disponibilizado;
Clique em gerar PDF e anexe o documento ao requerimento;
A regularização de débitos fiscais é uma etapa fundamental para garantir a conformidade tributária e evitar possíveis sanções por parte da Receita Federal. Portanto, é essencial que os contribuintes aproveitem esta oportunidade para regularizar sua situação fiscal dentro do prazo estabelecido.


Fonte: Contábeis